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Posso proibir o meu filho de dormir na casa do Pai?

  • Foto do escritor: GISELI RIBEIRO BANCI
    GISELI RIBEIRO BANCI
  • 5 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

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Nesses casos que envolvem menores, a justiça sempre vai pautar aquilo que for o melhor para o menor e não o que os pais acreditam que seja.

Sendo assim, o convívio do filho com o genitor é um direito de ambos, principalmente pela ótica da saúde comportamental e mental no que se refere ao desenvolvimento deste ser, não há dúvidas dos benefícios tragos ao menor quando existe uma relação de amor entre pai e filho.


No entanto, há um grande impasse em relação sobre esta questão, principalmente sobre a idade ideal da criança para começar a dormir com o pai, sem que a mãe esteja presente. Os especialistas entendem que a partir dos 2 anos de idade é quando de fato o bebê necessite menos dos primeiros cuidados que uma criança precisa. Com isso, os Tribunais veem decidindo com o mesmo pensar, que a partir desta idade o menor esta apto a pernoitar na casa do genitor.


Contudo, é importante deixar claro que não é uma regra, apenas um indicador. Será observado cada caso e suas especificidades, como adaptação da criança em ambiente diverso daquele que já está acostumado, se ainda depende do leite materno, entre outros fatores.


Relevante lembrar que tanto o pai e a mãe detêm o direito de convívio com o filho, protege-lo e ama-lo como deve ser, pois o que termina é a relação conjugal e não a relação familiar, pois esta deve ou pelo menos deveria permanecer não somente para o bem estar do menor, mas para todos que participam desse desenvolvimento social.


Agora voltando a pergunta desde o início, responda qual é o seu verdadeiro interesse de não querer que o seu filho pernoita na residência paterna. Escreva quais são seus medos e me envie e/ou compartilhe com alguém que você acredita que essa leitura será importante.


E se ficou alguma dúvida, entre em contato.




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Advogada/Mediadora e Conciliadora de Conflitos.

Giseli Ribeiro Banci

(12) 98158 5221

 
 
 

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Giseli Ribeiro Banci 

(12) 98158-5221 

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